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DOC. 181.7845.7002.9700

TST. Compensação por danos morais. Assédio moral. Não comprovação. Não conhecimento.

«O egrégio Tribunal Regional, ao examinar as provas produzidas nos autos, expressamente concluiu que não restou comprovado o excesso do reclamado no exercício do poder de direção da atividade laboral. Ademais, registrou não ser constatada qualquer anormalidade na cobrança de desempenho da reclamante.

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