TST. Recurso de revista da caixa econômica federal. Cef 1. Prescrição. Bancário. Alteração da jornada de trabalho. Plano de cargos e salários. Não conhecimento.
«Em que pese à existência de Plano de Cargos Comissionados alterando a jornada de trabalho, os bancários têm jornada especial de seis horas prevista em lei (CLT, art. 224, caput) e a extrapolação acarreta o direito a horas extraordinárias, por força de previsão constitucional (CF/88, art. 7º, XVI). Ademais, o direito ao pagamento das horas extraordinárias renova-se mês a mês conforme a sua prestação.
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