TST. Horas extraordinárias. Jornada de seis horas. Compensação. Provimento.
«Uma vez reconhecida a ineficácia da adesão da empregada bancária à jornada de oito horas, quando ausente o cargo de confiança nos termos do CLT, art. 224, § 2º, a diferença de gratificação de função recebida em face da adesão ineficaz pode ser compensada com a condenação ao pagamento das sétima e oitava horas como extraordinárias. Incidência da última parte da Orientação Jurisprudencial Transitória 70/TST-SDI-I.»
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