TST. Horas extraordinárias. Cargo de confiança. CLT, art. 224, § 2º. Não conhecimento.
«É pacífico o entendimento desta Corte Superior no sentido de que a configuração do exercício de função de confiança bancária a que se refere o CLT, art. 224, § 2º exige prova de outorga, ao empregado, de um mínimo de poderes de mando, gestão e/ou supervisão no âmbito do estabelecimento para caracterizar a fidúcia especial; a percepção de gratificação de função igual ou superior a 1/3 do salário; a liberdade de horários e subordinados.
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