TST. Recurso de revista. Intervalo intrajornada. Redução mediante norma coletiva e Portaria do mte. Acordo de compensação. Provimento.
«A única hipótese de redução do intervalo intrajornada previsto no CLT, art. 71 encontra-se inserida em seu § 3º e está sujeita à prévia autorização do Ministério do Trabalho, desde que observados determinados requisitos, dentre eles a prestação de serviços sem a prorrogação habitual da jornada.
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