TST. Horas extraordinárias. Base de cálculo. Não conhecimento.
«O egrégio Tribunal Regional limitou-se a determinar que a base de cálculo das horas extraordinárias será o valor da hora normal integrado por parcelas de natureza salarial.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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