TST. Indenização pela depreciação decorrente do uso de veículo próprio. Não conhecimento.
«Segundo entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, é do empregador o risco da atividade econômica, nos termos do CLT, art. 2º, razão pela qual a reclamada deve indenizar o empregado pelas despesas com o uso de veículo próprio. Precedentes.
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