TST. Recurso de revista. Acórdão recorrido publicado anteriormente à vigência da Lei 13.015/2014. Inépcia da petição inicial.
«Não serve para configurar divergência jurisprudencial, a teor do CLT, art. 896, alínea «a», julgado oriundo do mesmo Tribunal prolator da decisão recorrida. Por sua vez, é inespecífico aresto que não aborda como fundamento a questão relativa ao fato do reclamante ter requerido, na petição inicial, a condenação solidária das reclamadas, tratada pelo Tribunal Regional como razão de decidir. Incide no particular a Súmula 23/TST desta Corte.»
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