TST. Recurso de revista. Acórdão recorrido publicado anteriormente à vigência da Lei 13.015/2014. Turnos ininterruptos de revezamento. Jornada de trabalho. Norma coletiva.
«Uma vez fixada em norma coletiva jornada de trabalho superior a seis horas e limitada a oito horas e desde que observado esse limite e o de quarenta e quatro horas semanais, os empregados submetidos ao regime de turnos ininterruptos de revezamento não tem direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras. Inteligência da Súmula 423/TST.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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