TST. Intervalo intrajornada. Acordo coletivo. Portaria 42/2007 do mte.
«É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71 e CF/88, art. 7º, XXII), infenso à negociação coletiva» (item II da Súmula 437/TST).
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