TST. Incompetência da justiça do trabalho. Contribuições sociais destinadas a terceiros. Sistema s.
«A competência da Justiça do Trabalho limita-se a execução, de ofício, da contribuição referente ao Seguro de Acidente de Trabalho - SAT (Súmula 454/TST da CLT). Contudo, no que se referente à contribuição social destinada a terceiros (Sistema S), o CF/88, art. 240 ressalva, expressamente, que as referidas parcelas não estão incluídas na previsão contida no art. 195 do texto constitucional.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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