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DOC. 181.7845.7004.5200

TST. Benefício da justiça gratuita.

«Nos termos do Lei 1.060/1950, art. 4º, o deferimento do benefício da assistência judiciária está condicionado somente à declaração da parte de que não pode pagar as despesas processuais sem prejuízo próprio ou de sua família. Nesse sentido, é o entendimento desta Corte, preconizado na Orientação Jurisprudencial 304/TST-SDI-I.»

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