TST. Horas extras. Repouso semanal remunerado. Integração e reflexos.
«A majoração do valor do repousosemanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização debis in idem» (Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-I desta Corte). Decisão proferida pelo Tribunal Regional contrária ao entendimento desta Corte.
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