TST. Vinculo de emprego. Reconhecimento.
«A premissa fática de que o reclamante era policial não consta na decisão recorrida; apenas que, conforme a própria testemunha arrolada pela reclamada, ele prestou serviços de segurança de trecho ferroviário para a segunda reclamada (All - América Latina Logística Malha Paulista S.A.). E, com base nas provas - documental e testemunhal - o Tribunal Regional manteve o reconhecimento do vínculo de emprego com a reclamada. Diante do quadro fático delineado pelo Tribunal de origem, insuscetível de reexame nessa esfera recursal (Súmula 126/TST), não há como se concluir pela ofensa ao CLT, art. 3º.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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