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DOC. 181.7845.7005.5500

TST. Assistência judiciária gratuita. Declaração de hipossuficiência econômica. Não conhecimento. (recurso da arcelormittal Brasil s/a).

«A jurisprudência consolidada desta colenda Corte Superior, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 304/TST-SDI-I (atual Súmula 463/TST, I), é no sentido de que é suficiente à comprovação da insuficiência econômica a simples declaração de sua condição de miserabilidade.

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