TST. Horas extraordinárias. Cargo de confiança. Bancário. Gerente. Não conhecimento.
«Segundo o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, o bancário exercente de cargo de confiança previsto no CLT, art. 224, § 2º cumpre jornada de trabalho de 8 horas, sendo extraordinárias as trabalhadas além da oitava.
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