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DOC. 181.7845.7005.6700

TST. Recurso de revista. Estabilidade provisória. Gestante. ADCT/88, art. 10, II, «b». Contrato por prazo determinado. Aprendiz.

«Esta Corte perfilha entendimento no sentido de que a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória, prevista no ADCT/88, art. 10, II, «b», mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado, inclusive em se tratando de contrato de aprendizagem. Precedentes.»

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