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DOC. 181.7850.0000.3300

TST. Recurso de revista da ete engenharia. Eficácia liberatória geral. Acordo firmado na comissão de conciliação prévia.

«O entendimento consolidado na SDI-I do TST é de que o termo de conciliação efetivado perante a comissão de conciliação prévia, sem aposição de ressalvas, tem eficácia liberatória geral referente às parcelas oriundas do contrato de trabalho. Há precedentes. Ressalvado o posicionamento pessoal contrário do relator. Ressalte-se que, diversamente do que ocorre em outros processos que envolvem esta mesma empresa e igual tema, o TRT não informou sobre a cláusula que restringiria a quitação às parcelas indicadas no termo de conciliação. Assim, o Regional, ao considerar que o termo firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia se refere exclusivamente ao valor satisfeito ao autor, não implicando a quitação do contrato de trabalho, decidiu em dissonância da jurisprudência desta Corte, vislumbrando-se a alegada violação do CLT, art. 625-E.

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