TST. Seguro-desemprego. Não fornecimento das guias.
«Ao deixar de cumprir sua obrigação e não entregar a guia de seguro-desemprego, o empregador estará causando prejuízo ao empregado que deverá ser reparado mediante a indenização. Inteligência da Súmula 389/TST, II, do TST.
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