TST. Recurso de revista. Horas extras. Trabalhador externo. Motorista de caminhão. Norma coletiva.
«O entendimento desta Corte é de que apenas os empregados os quais desenvolvem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho podem ser enquadrados nos termos do CLT, art. 62, I.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito