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DOC. 181.7850.0000.6400

TST. Recurso de revista sob a égide da Lei 13.015/2014. Horas extras. Cartões de ponto sem assinatura do empregado. Validade.

«Não há, no CLT, art. 74, § 2º, nenhuma referência à necessidade de assinatura dos cartões de ponto pelo empregado como condição de sua validade. A falta de assinatura do empregado nos registros de frequência configura tão somente irregularidade administrativa, e não é suficiente, por si mesma, para tornar inválida a prova documental apresentada, relativa a registro de ponto por meio do sistema eletrônico, se não há outras provas a infirmá-la. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.»

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