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DOC. 181.7850.0000.6900

TST. Seguridade social. Base de cálculo das custas processuais. Contribuição previdenciária.

«Não há falar em violação direta e literal dos dispositivos constitucionais apontados, uma vez que a matéria em discussão é de índole infraconstitucional e, portanto, eventual violação daqueles dar-se-ia de forma reflexa, o que não atende o comando do § 2º do CLT, art. 896. Recurso de revista não conhecido.»

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