TST. Verbas rescisórias. Justa causa desconstituída em juízo. FGTS. Multa de 40%.
«A reclamada limitou-se a tecer breves comentários, não apontando qualquer violação de dispositivos legais, nem contrariedade a verbetes desta Corte. E mais, não transcreveu julgados para comprovação de divergência jurisprudencial. Desse modo, o recurso de revista está desfundamentado, pois não satisfez os pressupostos contidos no CLT, art. 896. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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