TST. Seguro desemprego. Justa causa desconstituída em juízo.
«Nos casos em que há reversão da dispensa por justa causa em juízo, o empregador deve ser condenado ao pagamento da indenização substitutiva do seguro-desemprego, na medida em que deve arcar com as consequências de impor ao trabalhador, de forma indevida, a pena capital nas relações de emprego. Ressalte-se, ainda, que a entrega das guias em momento posterior à dispensa desfigura a própria natureza do seguro-desemprego, o qual se presta a amparar o trabalhador até que consiga uma nova colocação no mercado de trabalho. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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