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DOC. 181.7850.0001.4000

TST. Dano moral.

«O Regional considerou que os escândalos envolvendo o banco-reclamado não implicaram dano moral ao reclamante, pois não foi demonstrado qualquer fato o qual tenha afetado diretamente o empregado. Nesse contexto, não se vislumbra violação direta do CF/88, art. 5º, X. Recurso de revista não conhecido.»

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