TST. Dano moral.
«O Regional considerou que os escândalos envolvendo o banco-reclamado não implicaram dano moral ao reclamante, pois não foi demonstrado qualquer fato o qual tenha afetado diretamente o empregado. Nesse contexto, não se vislumbra violação direta do CF/88, art. 5º, X. Recurso de revista não conhecido.»
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