TST. Inaplicabilidade da multa do CPC, art. 475-Jde 1973 ao processo do trabalho. A sdi-
«I decidiu que os dispositivos da CLT, ao definirem o rito da execução trabalhista, esgotam a sua regência, não se aplicando a multa do art. 475-J ao processo laboral. Recurso de revista não conhecido.»
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