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DOC. 181.7850.0001.7300

TST. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Adicional de insalubridade. Função de «servente de limpeza». Prestação de serviços em hospital. Ausência de delimitação das funções da autora. Descumprimento do art. 896, § 1º-A, III, da CLT.

«O insurgimento recursal quanto ao tema do adicional de insalubridade não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, III, da CLT, por ausência de cotejo analítico, uma vez que, não obstante a recorrente alegue que «manteve contato habitual com (...) lixo hospitalar, lixo de banheiros de uso dos pacientes e funcionários, mantendo contato ainda com objetos utilizados por tais pacientes», o trecho o acórdão regional por ela transcrito pra fins de prequestionamento não explicita quais efetivamente foram as atividades exercidas pela reclamante na condição de «servente de limpeza». Ausente, portanto, qualquer delimitação a respeito da abrangência do trabalho da autora, e, por consequência, da natureza das suas atribuições, não é possível verificar eventual equiparação de tais atividades com a coleta e a industrialização de lixo urbano (Súmula 448/TST, II, do TST). Recurso de revista de que não se conhece.»

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