TST. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Adicional de insalubridade. Função de «servente de limpeza». Prestação de serviços em hospital. Ausência de delimitação das funções da autora. Descumprimento do art. 896, § 1º-A, III, da CLT.
«O insurgimento recursal quanto ao tema do adicional de insalubridade não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, III, da CLT, por ausência de cotejo analítico, uma vez que, não obstante a recorrente alegue que «manteve contato habitual com (...) lixo hospitalar, lixo de banheiros de uso dos pacientes e funcionários, mantendo contato ainda com objetos utilizados por tais pacientes», o trecho o acórdão regional por ela transcrito pra fins de prequestionamento não explicita quais efetivamente foram as atividades exercidas pela reclamante na condição de «servente de limpeza». Ausente, portanto, qualquer delimitação a respeito da abrangência do trabalho da autora, e, por consequência, da natureza das suas atribuições, não é possível verificar eventual equiparação de tais atividades com a coleta e a industrialização de lixo urbano (Súmula 448/TST, II, do TST). Recurso de revista de que não se conhece.»
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