TST. Feriados trabalhados em regime 12x36. Pagamento em dobro. Flexibilização por norma coletiva. Impossibilidade.
«Esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que o empregado submetido à jornada de trabalho sob o regime 12x36 tem direito ao pagamento em dobro dos feriados trabalhados (Súmula 444/TST), não prevalecendo norma coletiva em sentido contrário. Assim, a decisão regional em que se deixou de aplicar a Súmula 444/TST, em face do «ajuste coletivo expresso», contraria a jurisprudência desta Corte Superior. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.»
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