TST. Recurso de revista. Honorários periciais. Assistência judiciária gratuita.
«Nos termos do CLT, art. 790-B, com a redação em vigor na data de prolação da decisão recorrida, o beneficiário da assistência judiciária gratuita é dispensado do recolhimento dos honorários periciais, ainda que sucumbente na pretensão objeto da perícia, recaindo a responsabilidade pelo pagamento sobre a União. Aplicação da Súmula 457/TST.
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