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DOC. 181.7850.0002.0100

TST. Correção monetária dos créditos trabalhistas. Índice aplicável.

«O Supremo Tribunal Federal, na sessão do dia 20/9/2017, decidiu o mérito do RE 870.947 e definiu que a remuneração da caderneta de poupança não guarda pertinência com a variação de preços na economia, de forma que a correção monetária deve ser feita pelo IPCA-E.

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