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DOC. 181.7850.0002.1900

TST. Intervalo do CLT, art. 384. Condenação limitada ao exercício de sobrejornada superior a 60 (sessenta) minutos. Impossibilidade.

«Em caso de prorrogação da jornada de trabalho, é devido à empregada um intervalo mínimo de 15 minutos, antes do início do exercício das horas extraordinárias, nos termos do CLT, art. 384. Trata-se de norma de caráter cogente e indisponível, que não está vinculada à duração da sobrejornada exercida, de modo que não pode o julgador impor limitação à aplicação do dispositivo de lei que o próprio texto da norma não traz. Assim, basta a constatação de que a empregada estava submetida a sobrejornada para fazer jus ao intervalo previsto no CLT, art. 384, sendo despicienda a verificação acerca da duração dessa sobrejornada. Recurso de revista adesivo de que se conhece e a que se dá provimento.»

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