TST. Recurso de revista da reclamada. Anterior à vigência da Lei 13.015/2014. Ação civil pública e ação individual. Ausência de identidade de partes e de pedidos. Coisa julgada. Inocorrência.
«Os efeitos jurídicos da coisa julgada somente se impõem sobre os legitimados naquela ação (a coisa julgada impedirá a propositura de nova ação coletiva - CDC, art. 103, II), e não tem o poder de beneficiar ou prejudicar a reclamante neste processo. Julgados. Recurso de revista de que não se conhece.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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