TST. Aviso prévio. Rescisão indireta. O trt entendeu preclusa a matéria, fundamento não impugnado pela recorrente. Incidente a Súmula 422/TST.
«Recurso de revista de que não se conhece.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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