TST. Seguridade social. Contribuições previdenciárias. Responsabilidade.
«1 - Nos termos da Súmula 368/TST, embora seja do empregador a responsabilidade pelo recolhimento dos valores fiscais e previdenciários, é do empregado a responsabilidade pelo débito correspondente, cabendo-lhe suportar os descontos respectivos, que serão calculados mês a mês. 2 - Cabe ao reclamante somente o pagamento da contribuição previdenciária que recaia sobre a sua quota-parte, alusivos aos valores devidos na época própria, pois não há previsão em lei que lhe atribua a responsabilidade de arcar com os juros e multa incidentes sobre a sua cota. 3 - Os acréscimos moratórios sobre as contribuições sociais que vierem a ser apurados são de exclusiva responsabilidade da reclamada. 4 - Recurso de revista de que não se conhece.»
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