TST. 1.
«O TRT consignou que a Orientação Jurisprudencial 397/TST-SDI-I e a Súmula 340/TST, ambas do TST, não se aplicam ao caso sub judice, pois o reclamante não era remunerado com comissões, mas, sim, com prêmio/gratificação, além do salário fixo, após atingir as metas que lhe eram estipuladas.
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