TST. Redução do valor da indenização por danos morais. Transporte de valores. Motorista de entrega de mercadorias. Anterior à Lei 13.467/2017.
«1 - Consta no acórdão recorrido que o reclamante exercia a atividade de motorista de entrega de mercadorias e transportava diariamente cerca de R$ 15 mil. O TRT consignou que «a atividade imposta pela recorrente ao reclamante, transporte de valores, gerou-lhe, sem dúvidas, tensão e medo, porque colocou em risco a sua integridade física na medida em que havia a possibilidade de sofrer assaltos. Tal atitude se mostra negligente, o que autoriza o deferimento de indenização por dano moral». Manteve a sentença que fixou o montante em R$ 5 mil.
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