Carregando…

DOC. 181.7850.0003.0700

TST. Horas extras e adicional noturno. Diferenças. Manifestação sobre os fatos alegados na inicial. Violação dos CPC, art. 302 e CPC, art. 359 de 73 não configurada.

«1. O Colegiado de origem assinalou que, como a reclamada possuía «menos de 10 (dez) funcionários em seu quadro de empregados, (...), de acordo com o artigo 74 § 2º da CLT, e súmula 338/TST, é da Reclamante o ônus de provar a existência das supostas horas extraordinárias».

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito