TST. Recurso de revista da reclamada fundação vale do rio doce de seguridade social. Valia. Preliminar de nulidade do acórdão regional. Irregularidade na composição da turma.
«Seguindo o posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, o TST tem, de forma reiterada, manifestado entendimento no sentido de que inexiste impedimento para que a Turma regional seja composta, majoritária ou exclusivamente, por juízes convocados. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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