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DOC. 181.7850.0004.0600

TST. Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Reajuste. Aplicação dos índices adotados pelo INSS. Aumento real. A sdi-

«I desta Corte, na sessão realizada em 5/11/2015, ao julgar o processo E-ARR-1516-60-2011.5.03.0099 (leading case), decidiu, por unanimidade, firmar entendimento quanto à matéria, no sentido de que o benefício há de ser reajustado apenas com base nos índices de reajuste aplicados pelo INSS, sem a adoção dos aumentos reais concedidos pelo Governo Federal. Recurso de revista conhecido e provido.»

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