TST. Indenização por redução da capacidade laboral. Supressão ou redução. Diferenças de valores pagos pelo INSS e o salário integral recebido.
«Não há falar em dedução dos valores recebidos a título de auxílio-doença, porquanto distinta da natureza jurídica da indenização por redução da capacidade laborativa. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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