TST. Valor da indenização por dano moral. Redução.
«O valor arbitrado a título de reparação por dano moral somente pode ser revisado na instância extraordinária nos casos em que se vulneram os preceitos de lei ou Constituição os quais emprestam caráter normativo ao princípio da proporcionalidade. Considerando a moldura factual definida pelo Regional e insusceptível de revisão (Súmula 126/TST), o valor atribuído, R$ 8.000,00, mostra-se compatível com o dano sofrido pelo autor. Incólume o CF/88, CLT, art. 5º, V e X, bem como os CPC, art. 818 e CPC, art. 333.
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