TST. Recurso de revista. Interposição anterior à égide da Lei 13.015/2014. Coisa julgada. Ação civil pública.
«O Tribunal Regional não esboçou tese acerca da existência de coisa julgada, tampouco foi instado a fazê-lo mediante embargos declaratórios. Logo, o recurso, no tópico, não alcança conhecimento, nos termos da Súmula 297/TST.
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