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DOC. 181.7850.0004.5400

TST. Multa do CLT, art. 477, § 8º.

«O CF/88, art. 5º, II, o único apontado pela recorrente como afrontado, não se presta ao conhecimento do recurso de revista. Trata-se o citado dispositivo de norma de caráter genérico e principiológico, não atendendo, no caso concreto, à exigência da alínea c do CLT, art. 896, o qual exige que a afronta seja direta e literal. Recurso de revista não conhecido.»

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