TST. Recurso de revista. Vínculo empregatício.
«O Tribunal Regional, com base nas provas dos autos, concluiu estarem demonstrados os elementos caracterizadores do vínculo empregatício. Dessa forma, a aferição das violações alegadas no apelo acarretaria reexame das provas e fatos, o que é vedado por força da Súmula 126/TST.
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