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DOC. 181.7850.0004.8900

TST. Adicional de insalubridade. Labor em aviário.

«A decisão recorrida, baseada na prova pericial, concluiu que as atividades desenvolvidas pelo autor eram consideradas insalubres em grau médio, na forma do Anexo 14 da NR 15, tendo em vista o contato com agentes biológicos e que os EPIs fornecidos não eram suficientes para neutralizar a insalubridade. A reforma desta decisão é inviável, já que, efetivamente, a matéria está vinculada à análise das provas, cujo reexame é inexequível via recurso de revista, conforme a Súmula 126/TST.

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