TST. Guia de seguro-desemprego. Não fornecimento.
«Ao deixar de cumprir sua obrigação e não entregar a guia de seguro-desemprego, o empregador causa prejuízo ao empregado que deverá ser reparado mediante a indenização, mesmo em caso de o vínculo de emprego ser reconhecido em juízo. Nesse sentido, esta Corte pacificou entendimento com a edição da Súmula 389/TST, II, do TST.
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