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DOC. 181.7850.0005.5200

TST. Seguridade social. Prescrição. Acidente de trabalho. Actio nata. Alta previdenciária.

«O direito pátrio alberga a teoria da actio nata para identificar o marco inicial da prescrição (Súmula 230/STF e Súmula 278/STJ). A contagem somente tem início a partir do momento em que o empregado tem ciência inequívoca da incapacidade laborativa ou do resultado gravoso para a saúde física ou mental, e não simplesmente da ocorrência do acidente de trabalho. É que não se poderia exigir da vítima o ajuizamento da ação quando ainda persistirem dúvidas acerca da extensão das lesões, a possibilidade de restabelecimento ou de agravamento. Considerando que a alta previdenciária ocorreu em novembro de 2010, e a presente ação foi proposta em maio de 2009, resulta claro que a pretensão relativa à indenização decorrente do acidente de trabalho não foi atingida pela prescrição. Recurso de revista conhecido e provido.»

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