TST. Recurso de revista. Incompetência da justiça do trabalho para executar contribuições sociais de terceiros.
«Nos termos dos arts. 114, VIII, 195, I, a e II, e 240, da CF/88, a Justiça do Trabalho não tem competência para a execução das contribuições sociais de terceiros, tais como aquelas concernentes ao Sistema «S». Há precedentes desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.»
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