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DOC. 181.7850.0005.6700

TST. Férias em dobro. Ausência de comprovação do gozo. Súmula 126/TST.

«Destaque-se que esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. No caso, o Regional consignou que não foi anexada aos autos a prova do gozo de férias relativo aos períodos de 2001/2002, 2002/2003, 2003/2004, 2004/2005 e 2005/2006. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126/TST.

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