TST. Pensão mensal. Constituição de capital. Inclusão do beneficiário em folha de pagamento. Aplicação do § 2º do CPC, art. 533 (§ 2º do CPC, art. 475-Qde 1973).
«A verificação e constatação da capacidade econômica e da idoneidade da empresa para fins de inclusão do beneficiário da pensão mensal em folha de pagamento da recorrente, na forma prevista no § 2º do CPC, art. 533 (§ 2º do CPC, art. 475-Qde 1973), não foi objeto de manifestação pelo Regional nem houve o necessário prequestionamento mediante os necessários embargos declaratórios, estando preclusa a discussão. Incidência da Súmula 297/TST.
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